Bullet

CMN nº 4.966/21: como a medida impactará as instituições financeiras

Publicada em novembro de 2021, a Resolução CMN nº 4.966/21 trará mudanças consideráveis para o relacionamento e as políticas corporativas de instituições financeiras no Brasil. E embora esteja prevista para entrar em vigor apenas em 2025, as empresas do setor já devem se preparar para essa nova medida.

Neste artigo, você conhecerá mais sobre essa regulamentação e seu impacto no segmento. Além disso, saberá quais são as primeiras ações da Fáciltech para ajudar a seus clientes nessa missão.

Mas, afinal, o que é a CMN nº 4.966/21?

A Resolução 4.966/21 do Conselho Monetário Nacional (CMN) aborda princípios a serem observados por instituições financeiras e demais órgãos cujo funcionamento é autorizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Entre os quais:

  • Relacionamento com clientes e usuários.
  • Elaboração e implementação de política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.

Desenvolvida com base nos conceitos da norma internacional IFRS 9, a medida substituirá a Resolução CMN nº 2.682/99, que define os princípios de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das instituições financeiras no país desde 1999.

Aliás, entre outros temas, a Resolução CMN nº 4.966/21 dispõe que as instituições mensurem suas provisões para créditos de liquidação duvidosa com base em conceito de perda esperada, sem a necessidade de espera pela eventual inadimplência. Desse modo, a provisão se tornará mais precisa em relação às futuras perdas que a instituição venha a verificar em períodos subsequentes.

No caso das instituições classificadas no Segmento S5, deverá ser utilizada metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito. Já para as instituições enquadradas no Segmento S4, também há possibilidade desse modelo simplificado, uma vez que se trata de opção prevista na Resolução.

Quais medidas as Instituições Financeiras precisam tomar?

A CMN nº 4.966/21 entrará em vigor apenas a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, as instituições financeiras devem preparar e deixar à disposição do Banco Central um plano de adequação até 31 de dezembro de 2022 – conforme a Resolução CMN nº 5.019/22.

Nesse documento devem constar os ajustes necessários e potenciais impactos para adaptação à nova resolução. Entre as mudanças estão:

  • Revisão no ambiente de sistemas, bem como das políticas e práticas de mensuração das provisões para perdas esperadas em todos os instrumentos financeiros da instituição.
  • Mudança nos modelos de negócios em relação aos produtos financeiros.
  • Possível necessidade de aumento e especialização do quadro de profissionais.
  • Entre outros.

Após a preparação desse plano, caberá às instituições trabalharem na implementação da nova regra ao longo dos anos de 2022, 2023 e 2024. E, desse modo, estarem aptas à aplicação da regulamentação a partir de 1º de janeiro de 2025.

E como a Fáciltech se prepara para as normas da CMN nº 4.966/21?

A Fáciltech sai à frente mais uma vez! Em conta à complexidade desse tema, a empresa já desenvolveu duas ações para oferecer a suas clientes o suporte necessário para adequação ao novo cenário.

A primeira ação é a capacitação dos seus profissionais com o objetivo de expandir o conhecimento necessário sobre o tema. Desse modo, será possível elaborar especificações técnicas e de desenvolvimento das adequações no ERP para instituições financeiras, o FacCred.

Já a segunda medida da Fáciltech é a participação no curso “IFRS 9 – Provisionamento para perdas de crédito e Impairment – Res. 4.966/21”, promovido pela Educação Executiva da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

Para o curso, a Fáciltech escalou dois de seus principais executivos, André Rezek (Sócio-Presidente) e Richard Oliveira (Diretor de Operações), para se aprofundarem na discussão da nova metodologia para o provisionamento contábil implementada pela Resolução CMN, do ano passado.

Quer conhecer mais sobre essa resolução e outas novidades para instituições financeiras? Então siga a Fáciltech no Facebook, no Instagram e no LinkedIn.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *