Em novembro de 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) do Brasil publicou a Resolução nº 4.966/21, estabelecendo novas diretrizes contábeis para a mensuração, classificação e divulgação de instrumentos financeiros. Esta resolução, alterada pela Resolução nº 5.019/22, é baseada na norma internacional IFRS 9 e substitui as antigas resoluções CMN nº 2.682/99, nº 3.068/01 e nº 3.082/03.
As instituições financeiras, de pagamento e consórcios devem adaptar-se a esta resolução até 31 de dezembro de 2024. Sua aplicação efetiva será a partir de 1º de janeiro de 2025.
Neste artigo vamos explorar os principais desafios da Resolução CMN 4.966/21. E ainda vamos mostrar como a Fáciltech pode auxiliar sua instituição nessa transição.
O que é a CMN 4.966/21?
Vamos entender mais a fundo antes de avançarmos para outros tópicos. Você com certeza tem escutado falar bastante dessa Resolução ao longo dos últimos dois anos, mas será que você sabe exatamente tudo que está envolvido?
A Resolução 4.966/21 do Conselho Monetário Nacional (CMN) aborda princípios a serem observados por instituições financeiras e demais órgãos cujo funcionamento é autorizado pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Entre os quais:
- Relacionamento com clientes e usuários.
- Elaboração e implementação de política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços.
Desenvolvida com base nos conceitos da norma internacional IFRS 9, a medida substituirá a Resolução CMN nº 2.682/99, que define os princípios de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa das instituições financeiras no país desde 1999.
Aliás, entre outros temas, a Resolução CMN nº 4.966/21 dispõe que as instituições mensurem suas provisões para créditos de liquidação duvidosa com base em conceito de perda esperada, sem a necessidade de espera pela eventual inadimplência.
Desse modo, a provisão se tornará mais precisa em relação às futuras perdas que a instituição venha a verificar em períodos subsequentes.
No caso das instituições classificadas no Segmento S5, deverá ser utilizada metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito. Já para as instituições enquadradas no Segmento S4, também há possibilidade desse modelo simplificado, uma vez que se trata de opção prevista na Resolução.
Principais Mudanças e Funcionalidades
Quanto mais nos aproximamos da data limite para adaptação à Resolução CMN 4.966, mais importante se torna compreender as mudanças que passarão a vigorar no mercado financeiro. Vamos conferir alguns pontos essenciais:
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
A principal mudança trazida pela Resolução CMN nº 4.966/21 é a introdução do conceito de perda esperada para a mensuração de provisões para créditos de liquidação duvidosa.
Diferente do modelo anterior, que exigia a identificação de inadimplência antes da provisão, agora as instituições devem prever perdas potenciais antecipadamente, tornando as provisões mais precisas e proativas.
Classificação de Ativos Financeiros
A nova resolução altera a forma de classificação dos ativos financeiros, que deixa de ser baseada na intenção e passa a depender do modelo de negócios da instituição e das características contratuais dos fluxos de caixa.
As categorias de classificação são:
- Custo Amortizado: para ativos cujo modelo de negócio é gerar retorno através dos fluxos de caixa contratuais.
- Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes: para ativos que geram retorno tanto por fluxos de caixa contratuais quanto por vendas.
- Valor Justo no Resultado: para ativos que geram retorno principalmente por vendas.
A adoção do Teste SPPJ (Somente em Pagamentos de Principal e Juros) é crucial para determinar se os fluxos de caixa são consistentes com acordos de empréstimo básicos.
Taxa de Juros Efetiva
A Resolução CMN nº 4.966/21 também altera o reconhecimento das receitas e encargos dos instrumentos financeiros, que devem ser calculados usando o método de juros efetivo.
Isso envolve ajustes no reconhecimento inicial para incorporar custos de transação e outros valores recebidos ou pagos na aquisição ou emissão dos instrumentos.
Desafios e Medidas necessárias
Agora é hora de conferir os desafios impostos pela Resolução e as medidas que sua instituição financeira deverá adotar para se adequar de maneira eficiente.
1 – Classificação e Mensuração de Ativos Financeiros
A resolução altera profundamente a forma como os ativos financeiros são classificados e mensurados. Em vez de basear a mensuração na intenção, como fazia a Circular nº 3.068/01, agora a classificação deve considerar o Modelo de Negócios da instituição e as características contratuais dos fluxos de caixa.
A mudança exige que as instituições definam modelos de negócios para seus ativos financeiros e realizem o Teste de SPPJ (Somente em Pagamentos de Principal e Juros). Esse novo modelo pode ser complexo e exigir revisões substanciais nas políticas contábeis e sistemas de TI.
2 – Provisionamento de Perdas Esperadas
A Resolução 4.966/21 implementa o conceito de perda esperada (PE) para o provisionamento de riscos de crédito, substituindo o método tradicional de provisão baseada em perdas incorridas.
As instituições terão que adotar modelos sofisticados para calcular as provisões, considerando parâmetros como Probabilidade de Default (PD), Perda Dada a Inadimplência (LGD) e Exposição em Caso de Default (EAD), além de ajustar essas estimativas com base em indicadores macroeconômicos.
Esta mudança requer não apenas atualizações nas políticas e procedimentos internos, mas também uma análise detalhada dos sistemas de TI para garantir a precisão dos cálculos.
3 – Taxa de Juros Efetiva e Stop Accrual
As novas regras para a Taxa de Juros Efetiva e a vedação ao reconhecimento de receitas e encargos em ativos financeiros com atraso superior a 90 dias também representam desafios. As instituições precisarão ajustar seus processos para incorporar esses novos critérios, o que pode impactar diretamente o reconhecimento de receitas e a contabilidade de ativos problemáticos.
4 – Adequação Regulatória e Tecnologia
Adequar-se à Resolução CMN nº 4.966/21 requer uma revisão abrangente dos sistemas contábeis e dos processos internos. Isso inclui a atualização de software, a revisão de políticas contábeis e a implementação de novos controles.
As instituições financeiras terão que garantir que seus sistemas possam suportar as novas exigências e fornecer relatórios precisos e em tempo hábil para o Banco Central e a Receita Federal.
Impactos e Benefícios
Adoção da IFRS 9
A Resolução CMN nº 4.966/21 alinha as práticas contábeis brasileiras às normas internacionais, promovendo maior transparência e comparabilidade nos relatórios financeiros. As mudanças na classificação e mensuração de ativos e passivos financeiros visam melhorar a gestão de riscos e a precisão das demonstrações financeiras.
Divulgação de Informações
A nova resolução também estabelece requisitos para a divulgação de informações em quadros contábeis e notas explicativas, em conformidade com a IFRS 7. Isso inclui detalhes sobre a mensuração de operações renegociadas, critérios de baixa para prejuízos e novas regras para proteção de instrumentos financeiros (Hedge Contábil).
Conclusão
A implementação da Resolução CMN nº 4.966/21 representa um avanço significativo na convergência às normas internacionais de contabilidade. No entanto, requer um esforço substancial das instituições financeiras para revisar seus processos, sistemas e modelos de provisão.
A preparação antecipada e o desenvolvimento de um plano de adequação robusto são essenciais para garantir uma transição suave e o cumprimento das novas exigências regulatórias.
Como a Fáciltech pode ajudar
Na Fáciltech, entendemos que a adaptação à Resolução CMN nº 4.966/21 pode ser um processo desafiador e complexo. Como você deve estar acompanhando, estamos nos preparando há bastante tempo para te auxiliar nessas mudanças!
Desde 2022 a empresa vem desenvolvendo ações importantes, como as iniciativas que ofereceram aos clientes o suporte necessário para adequação ao novo cenário. Oferecemos soluções abrangentes para ajudar sua instituição a enfrentar esses desafios com confiança:
- Módulo de Contabilidade 100% Integrado: Nosso sistema contábil é projetado para atender às exigências da nova resolução, facilitando a classificação e mensuração de ativos financeiros de acordo com o novo padrão.
- Integralidade na Entrega de Informes: Garantimos que todos os informes obrigatórios ao Banco Central e Receita Federal sejam entregues de forma completa e precisa, assegurando a conformidade regulatória.
- Consultoria Especializada: Oferecemos suporte especializado para a revisão e atualização das políticas contábeis, análise dos impactos regulatórios e adequação dos sistemas de TI. Nossa equipe está preparada para auxiliar na implementação das mudanças necessárias e na capacitação de sua equipe.
Além disso, estamos realizando ações diversas ao longo desse período visando uma contribuição positiva junto aos clientes. A primeira ação, que ainda segue acontecendo, é a constante capacitação dos profissionais com o objetivo de expandir o conhecimento necessário sobre o tema.
Desse modo, toda a equipe que está envolvida na elaboração das especificações técnicas e de desenvolvimento das adequações no ERP para instituições financeiras, o FacCred, estão aptos para tratar sobre os principais pontos que envolvem o assunto.
A segunda medida foi a participação da Fáciltech no curso “IFRS 9 – Provisionamento para perdas de crédito e Impairment – Res. 4.966/21”, promovido pela Educação Executiva da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
Para o curso, a Fáciltech escalou dois de seus principais executivos, André Rezek (Sócio-Presidente) e Richard Oliveira (Diretor de Operações), e eles puderam se aprofundar na discussão da nova metodologia para o provisionamento contábil implementada pela Resolução CMN.
Outras medidas envolvem a completa adaptação do FacCred para todas as normas e condições previstas pela Resolução, para que tudo esteja devidamente testado e em pleno funcionamento a partir da virada em 2025.
E por fim, estamos realizando uma série de Lives para toda a base de clientes visando apresentar mais informações sobre a CMN 4.966, o cronograma de implementações dentro do sistema e outras dicas para que as instituições financeiras possam encarar essa fase de mudanças com mais tranquilidade.