CMN 4.966 uma nova era da Contabilidade Financeira

Atualize seus processos para as novas regras de classificação e provisão de crédito.


A Resolução CMN 4.966/21 e a Resolução BCB 352/23 estabelecem novos critérios contábeis e de risco de crédito para instituições financeiras. O prazo de adequação vai até janeiro de 2025. Descubra o que muda, como se preparar e implemente as novas exigências com segurança.

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A Resolução CMN 4.966/21 moderniza as regras contábeis do setor financeiro, alinhando-se às normas IFRS 9. Seu principal impacto está na classificação de ativos financeiros, metodologia de perda esperada e novas exigências para provisionamento.

Substitui as regras antigas (Res. CMN 2.682/99, 3.068/01 e 3.082/03).

Implementa novos critérios de provisão de risco baseada em perda esperada.

Introduz regras para ativos problemáticos, contágio de operações e stop accrual.

Impacta todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O que é a Resolução CMN 4.966?

A Resolução CMN 4.966/21 representa uma transformação significativa na contabilidade do setor financeiro brasileiro, alinhando-se às normas internacionais IFRS 9. Ela introduz novas diretrizes para a classificação, mensuração e provisão de risco de crédito, substituindo regulamentos anteriores, como as resoluções CMN 2.682/99, 3.068/01 e 3.082/03.


Seu principal objetivo é tornar a contabilização dos instrumentos financeiros mais transparente e alinhada com as melhores práticas globais, exigindo que as instituições financeiras adotem uma abordagem mais robusta na identificação e mitigação de riscos de crédito.


Com a entrada em vigor das novas regras a partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições devem revisar seus modelos de provisionamento, adaptar sistemas e garantir que os processos internos estejam conformes às novas exigências.


Principais mudanças da Resolução CMN 4.966:

Nova classificação dos ativos financeiros – Agora, a categorização de ativos não depende mais da intenção da instituição, mas do modelo de negócios e das características contratuais dos fluxos de caixa;


  • Implementação do modelo de Perda Esperada – As instituições financeiras devem calcular a provisão para perdas esperadas, considerando fatores de risco, indicadores macroeconômicos e metodologias avançadas de análise;


  • Ativos Problemáticos e Stop Accrual – Determina critérios para definir quando um ativo financeiro é considerado problemático, além da interrupção automática do reconhecimento de juros em certos casos;


  • Mudança no COSIF 2025 – As novas exigências contábeis impactam diretamente a estrutura do plano de contas das instituições, exigindo ajustes na contabilização de provisões e receitas diferidas;


  • Cronograma de adequação – As instituições devem garantir a implementação gradual das regras, realizando simulações e revisões nos processos antes da data limite de transição.


Com essas mudanças, a Resolução CMN 4.966 exige que as instituições financeiras adotem uma abordagem mais proativa na avaliação de riscos, promovendo maior previsibilidade e segurança no setor. Para garantir a conformidade, é essencial revisar políticas internas, atualizar sistemas contábeis e implementar ferramentas de simulação adequadas.

O que muda para as Instituições Financeiras?

Agora, a classificação dos ativos não depende mais da intenção da instituição, mas sim do modelo de negócios e características dos fluxos de caixa.

Modelo de perda

esperada


Antes, as instituições provisionavam perdas após elas ocorrerem. Agora, devem antecipar possíveis inadimplências, considerando fatores macroeconômicos.

Definição de ativos problemáticos


Ativos com atraso superior a 90 dias ou com evidências de deterioração financeira do cliente agora exigem provisão imediata.

Novo Plano de Contas

(COSIF 2025)


As mudanças exigem adaptações contábeis, incluindo novo De/Para das contas, transposição de saldos e atualização dos documentos regulatórios.

  • Custo Amortizado: ativos mantidos até o vencimento;
  • Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA): retorno por fluxo de caixa + venda;
  • Valor Justo no Resultado (VJR): ativos negociados para venda.

A Resolução CMN 4.966/21 e a Resolução BCB 352/23 representam uma grande evolução na forma como as instituições financeiras devem classificar, mensurar e provisionar ativos financeiros. O objetivo principal das mudanças é alinhar as práticas contábeis brasileiras aos padrões internacionais IFRS 9, garantindo maior transparência, previsibilidade e segurança ao sistema financeiro.


A adoção dessas novas regras exige que bancos, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições reguladas pelo Banco Central revisem seus processos internos, modelos de risco, sistemas contábeis e estratégias de crédito. A seguir, destacamos as principais mudanças e seus impactos.

1. Nova classificação dos ativos financeiros

A forma como os ativos financeiros são classificados muda significativamente. Em vez de depender da intenção da instituição na aquisição do ativo, agora a classificação será baseada em:


  • Modelo de negócios da instituição (como os ativos são gerenciados);


  • Características contratuais dos fluxos de caixa (se há pagamentos regulares de principal e juros).


Os ativos passam a ser classificados em três categorias principais:


  • Custo Amortizado: Para ativos mantidos até o vencimento, com fluxo de caixa previsível. Exemplo: empréstimos e financiamentos tradicionais;


  • Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA): Para ativos que podem ser vendidos, mas cuja principal fonte de retorno ainda são os fluxos de caixa contratuais. Exemplo: títulos de dívida negociáveis;


  • Valor Justo no Resultado (VJR): Para ativos adquiridos para negociação, cuja valorização ocorre principalmente pela oscilação de mercado. Exemplo: ações e derivativos.


Essa mudança exige que as instituições reavaliem suas carteiras de crédito e investimentos, garantindo que a classificação seja feita de forma adequada aos novos critérios.

2. Novo modelo de perda esperada (Provisionamento de Risco de Crédito)

O modelo tradicional de provisionamento por perdas incorridas, que exigia que um evento de inadimplência já tivesse ocorrido para que a provisão fosse feita, foi substituído pelo conceito de perda esperada.


Agora, as instituições devem antecipar possíveis perdas de crédito, levando em conta não apenas dados históricos, mas também cenários futuros e fatores macroeconômicos, como:


  • Probabilidade de Default (PD): Probabilidade de que o cliente fique inadimplente;


  • Perda Dada a Inadimplência (LGD): Percentual da dívida que não será recuperado após um default;


  • Exposição no Momento do Default (EAD): Valor total da exposição da instituição no momento da inadimplência.


Além disso, a Resolução diferencia os horizontes temporais de provisão:


  • Perda esperada de curto prazo (até 12 meses) → Aplicável a operações sem deterioração de risco;


  • Perda esperada de longo prazo (vida útil do ativo) → Aplicável quando há sinais de aumento do risco de crédito.


Essa mudança impacta diretamente a precificação do crédito, a gestão de riscos e os balanços contábeis das instituições financeiras, exigindo a adoção de modelos mais sofisticados para cálculo de provisões.

3. Definição de ativos problemáticos e Stop Accrual

A Resolução estabelece critérios mais rigorosos para a identificação de ativos problemáticos, obrigando as instituições a classificar como problemáticos os ativos que apresentem:


  • Atraso superior a 90 dias no pagamento de principal ou juros;


  • Evidências de deterioração financeira do cliente, mesmo sem atraso (ex.: recuperação judicial, falência, renegociações constantes);


Com isso, uma vez que um ativo seja classificado como problemático, a instituição deve:


  • Interromper o reconhecimento de juros ("Stop Accrual"), ou seja, os juros do contrato deixam de ser contabilizados como receita antes mesmo do default;


  • Aumentar a provisão de risco, garantindo que o impacto de uma possível perda já esteja refletido no balanço contábil.


Além disso, há regras para evitar o "contágio de operações", ou seja, quando um cliente possui múltiplos contratos ativos, a inadimplência em um deles pode levar à reclassificação de todos os demais.

4. Mudanças no COSIF 2025 e impactos contábeis

A adequação às novas normas contábeis exige atualizações no plano de contas do COSIF. As principais mudanças incluem:


  • Novo formato de classificação das contas de provisão (separação entre perda incorrida e perda esperada);


  • Alteração nas regras de reconhecimento de receitas (diferimento obrigatório pelo método dos juros efetivos);


  • Obrigatoriedade da reclassificação de saldos conforme novos critérios de ativos problemáticos;


  • Transição obrigatória de saldos contábeis até dezembro de 2024.


A transição para o COSIF 2025 exige que as instituições realizem simulações detalhadas, garantindo que os sistemas contábeis estejam ajustados para atender aos novos requisitos regulatórios.

5. Cronograma de adequação e medidas necessárias

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, mas as instituições devem iniciar desde já os ajustes necessários para garantir a conformidade dentro do prazo.


Checklist de Adequação:


  • Mapear a carteira de ativos para identificar quais mudanças de classificação precisam ser feitas;


  • Atualizar modelos de perda esperada com base em fatores econômicos e históricos de crédito;


  • Revisar processos internos e atualizar sistemas para refletir os novos critérios de provisão;


  • Realizar simulações de impacto contábil antes da transição final;


  • Treinar equipes internas para garantir a correta aplicação das novas normas.

Como sua instituição pode se preparar?

Dica: Utilize ferramentas de simulação e relatórios de provisão para garantir que sua instituição esteja preparada antes do prazo final.


Check-list para adequação:

  • Revisar a classificação da carteira de ativos financeiros;
  • Implementar modelos de perda esperada;
  • Atualizar planos de contas e COSIF 2025;
  • Ajustar parametrizações contábeis e provisionamento;
  • Realizar testes com o Simulador de Provisão.

Depoimentos

O que nossos clientes dizem sobre a transição da 4966:

“A implantação da Resolução 4966 em nossa instituição foi um processo desafiador, mas com o suporte adequado, conseguimos realizar a transição de forma estruturada e eficiente e o mais importante, sem interrupções em nosso processo.
As lives temáticas e os conteúdos disponibilizados pela Fáciltech foram fundamentais para a adaptação da nossa equipe, esclarecendo dúvidas e fornecendo orientações práticas para a implementação das novas diretrizes.
Além disso, o suporte da equipe da Fáciltech foi essencial para garantir a conformidade regulatória e aprimorar nossa eficiência operacional.
O acompanhamento próximo e o conhecimento técnico da equipe nos ajudaram a superar desafios e otimizar processos internos.
A solução da Fáciltech trouxe inúmeros benefícios para nossa instituição, incluindo maior segurança nos procedimentos, automação de tarefas antes manuais e redução de erros operacionais. Hoje, estamos mais preparados para atender às exigências regulatórias e oferecer um serviço ainda mais qualificado aos nossos clientes.”

José Euripedes Paulo
Gerente Administrativo -
USICRED


“A implantação da Resolução 4966/21 na Cooperativa foi um desafio, mas contar com o FACCRED fez toda a diferença no processo. Desde o início, a Fáciltech se mostrou essencial para garantir a conformidade regulatória e otimizar nossas operações, tornando a adaptação mais eficiente.
As lives e os conteúdos disponibilizados foram fundamentais para capacitar e esclarecer dúvidas sobre as funcionalidades implementadas. Esses materiais nos ajudaram a aplicar as mudanças de forma prática e segura.
O suporte oferecido pela equipe da Faciltech foi um grande diferencial. Sempre que surgiram dúvidas ou ajustes a serem feitos, o retorno aos chamados foi ágil, garantindo que eventuais problemas fossem resolvidos rapidamente e sem comprometer nossas atividades.
Embora existam algumas melhorias a serem feitas, a experiência como um todo foi positiva. A solução da Fáciltech trouxe mais segurança aos nossos processos, reduzindo o risco de não conformidades e facilitando a gestão das exigências regulatórias. Estamos satisfeitos com os resultados e confiantes na continuidade dessa parceria para aprimorar ainda mais nosso negócio.”

Ariela Oblasser
Gestão -
COOPERSKF



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